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QUEM NÃO CONTRIBUI PARA O INSS PODE TER DIREITO A ALGUM TIPO DE BENEFÍCIO?

De início, gostaria de deixar claro que não se trata de benefício previdenciário, pois esse só faz jus a quem contribui. Trata-se na realidade do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Esse sim, pode ser requerido por quem nunca contribuiu para a previdência social.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, garante o recebimento da quantia de 1 (um) salário-mínimo por mês. Mas afinal, quem tem direito? Em suma, é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência, cuja renda familiar por pessoa não ultrapassa ¼ do salário-mínimo.

Em relação aos referidos critérios, é de grande importância destacar alguns pontos que devem ser observados:

1. Quanto a renda per capita, vale ressaltar que há flexibilidade nos valores, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, considerando que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Desse modo, deve ser analisado o caso de acordo com suas particularidades.

2. A condição de pessoa com deficiência deve ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (2 anos ou mais), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos para constatar o tipo e grau de deficiência e a outra por assistentes sociais, que podem ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

3. Apesar do recebimento de um salário-mínimo por mês, o beneficiário não tem direito a 13º, nem a deixar pensão por morte para os seus dependentes. Para ter acesso a tais garantias, é necessário a contribuição com o INSS (sim, quem recebe o BPC pode contribuir com a previdência social). Sobre isso, podemos falar em outro artigo, não é mesmo?

Vale lembrar que o referido benefício possui vários detalhes a serem analisados antes da entrada do requerimento perante o INSS para que não haja problemas diante de um indeferimento, portanto é sempre recomendável essa análise por um advogado especialista na área.

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